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Imagem referente a Homem que feriu a ex-esposa e o namorado dela com faca é condenado a prestar serviços comunitários

Homem que feriu a ex-esposa e o namorado dela com faca é condenado a prestar serviços comunitários

O caso foi registrado no Bairro Interlagos, em outubro deste ano......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Homem que feriu a ex-esposa e o namorado dela com faca é condenado a prestar serviços comunitários

Foi divulgada pelo Tribunal de Justiça a condenação de um homem acusado de violência doméstica, no Bairro Interlagos, em outubro deste ano.

Segundo o processo, mesmo com medida protetiva, ele esteve no imóvel em que ela mora e colocou uma faca do pescoço da vítima, assim que ela abriu a porta.

O atual namorado dela também estava na casa, sendo agredido com uma facada na região da cabeça.

“Minudenciou que, na data dos fatos, estava em casa, quando o seu namorado J.M.S a advertiu que viu, pela janela, o denunciado, aproximando-se da residência. Consignou que, no momento em que foi abrir a porta de entrada, o réu adentrou no imóvel e, com uma faca, prontamente investiu contra o pescoço dela, causando-lhe as escoriações superficiais em região cervical descritas no laudo pericial”.

Em sua defesa, o réu afirmou que o namorado da ex-esposa teria o chamado para um ‘duelo’ e por não comparecer ao local acordado, decidiu ir até a casa da mulher para tomar satisfação.

“Já em juízo, disse que, diante do não comparecimento  ao local para o duelo, foi à residência da vítima, mesmo ciente da existência das medidas protetivas. Aduziu, de maneira pouco plausível, que, chegando no local, a vítima o imobilizou para J.M.S agredi-lo, porém, durante o embate, desvencilhou-se dela e correu para a cozinha. Indagado, negou que agrediu a ofendida, no entanto, não soube esclarecer as ofensas à integridade corporal por ela sofridas e atestadas em laudo pericial”.

No primeiro momento o juiz condenou o réu a seis meses de detenção, mas alterou a pena para restritiva de direitos, obrigando o acusado a cumprir serviços comunitários durante o primeiro ano por quatro horas semanais.

As medidas protetivas foram mantidas contra as vítimas.

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