
Itaú é condenado após cobrar dívida de R$ 50 mil de pessoas erradas
Nomes foram inscritos no cadastro de maus pagadores; sentença foi fixada em R$ 20 mil......
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Por Mariana Lioto
Dois clientes de Cascavel receberão R$ 10 mil de indenização cada, depois de terem seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores pelo Banco Itaú.
Consta no processo que ao serem surpreendidos com a informação de que seus nomes estavam “sujos” descobriram que era em decorrência de uma dívida de R$ 50.796,63. A dívida não era deles. O crédito foi dado pelo banco a um CNPJ que não pertence mais aos cobrados desde 2016.
O juiz destacou que na sentença que o banco não juntou nenhum argumento para justificar a cobrança.
“A inscrição indevida dos dados dos Reclamantes nos cadastros de restrição evidencia, por si só, gera a ocorrência do dano moral, que se demonstra pela ofensa à honra subjetiva do ser humano, caracterizada pela dignidade, decoro e autoestima, sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem, forem atingidos no meio social em que vive, ou no comercial, por algum ato ilícito, trazendo-lhe, em consequência, dor íntima”, diz a sentença.
A CGN busca a assessoria do banco para um posicionamento. Cabe recurso da decisão.
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