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Danos morais: Azul Linhas Aéreas é condenada a pagar R$ 6 mil a casal que teve atraso em voo

Para os brasileiros, um dos destinos mais visitados são as praias localizadas na Região Nordeste, onde existem diversos pontos para turismo, com opções de diversão e...

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Por Fábio Wronski

Normalmente, as férias são momentos para as pessoas descansarem a mente, o corpo e terem dias tranquilos com a família ou amigos.

Para os brasileiros, um dos destinos mais visitados são as praias localizadas na Região Nordeste, onde existem diversos pontos para turismo, com opções de diversão e descanso.

Infelizmente, um casal cascavelense teve grandes problemas ao tentar de deslocar até Recife, para aproveitar este momento em família.

Segundo as informações, os dois compraram passagens para viajar com a filha, de dois anos, de Cascavel a Recife, no dia 02/01/2020, entre as 10h50 e as 16h25, com uma conexão em Campinas.

Por causa de um atraso decorrente de manutenção extraordinária em uma aeronave, foi incluída uma conexão em Curitiba e, por isso, os autores acabaram chegando ao destino à 1h05 do dia
seguinte.

Diante do contratempo e dos gastos gerados, além do desconforto proporcionado pelo atraso, justo no momento de férias e lazer, os clientes entraram com uma ação contra a empresa Azul Linhas Aéreas, para tentar ressarcir os transtornos causados.

Conforme a Juíza de Direito Jaqueline Allievi, “É dever da ré, pelo risco das atividades que desempenha, tomar todas as cautelas necessárias a fim de evitar transtornos e dissabores aos seus consumidores. Deve zelar para que seus clientes sejam transportados em condições seguras,
confortáveis e com pontualidade, tal como lhes são prometidas.”

No caso, inequivocamente, houve descumprimento da obrigação de pontualidade. O contrato de transporte foi “elastecido” em oito horas, impondo aos reclamantes a espera em aeroportos sem qualquer assistência, como o fornecimento de alimentação ou de outras comodidades de conforto.

Jaqueline Allievi – juíza de direito

Na decisão, a Juíza destacou que Superior Tribunal de Justiça possui vasta jurisprudência no sentido de que se o atraso de voo for superior a 4h, causa danos morais presumidos. Na questão analisada, houve atraso em dobro deste tempo.

Desta forma, ela resolveu condenar a empresa Azul Linhas Aéreas a ressarcir os clientes pelo dano moral em R$ 3 mil para cada um dos passageiros, sendo R$ 6 mil ao casal.

Levando em consideração os referidos critérios, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem menosprezar os sentimentos dos autores e as peculiaridades do caso, fixo a indenização pelos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um.

JAQUELINE ALLIEVI – JUÍZA DE DIREITO

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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