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Amazon Brasil é processada por empresa cascavelense que teve conta bloqueada

De acordo com a defesa da Marechal Comércio, a empresa cascavelense possuía desde agosto de 2020, uma conta junto à Amazon Brasil como vendedora, que foi...

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Por Deyvid Alan

A Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA foi processada pela empresa cascavelense Marechal Comércio de Equipamentos de Segurança LTDA, que teve sua conta de vendas bloqueada do site da companhia de e-commerce.

De acordo com a defesa da Marechal Comércio, a empresa cascavelense possuía desde agosto de 2020, uma conta junto à Amazon Brasil como vendedora, que foi bloqueada com o saldo de R$ 6.628,32 (seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), em razão de suposta fraude.

A defesa da Amazon Brasil, alegou que o bloqueio da conta se deu pela existência de condutas suspeitas por parte da empresa cascavelense, havendo duas contas com os mesmos dados, no entanto, não apresentou provas das alegações feitas.

Por outro lado, a cascavelense esclareceu que uma conta de pessoa jurídica era utilizada para as vendas da empresa e a outra, de pessoa física, em que o proprietário poderia adquirir produtos da plataforma como cliente. Assim a empresa pediu judicialmente a reativação do cadastro de pessoa jurídica para que pudesse continuar com as vendas, além de pedir também a liberação dos valores bloqueados e indenização por danos morais.

No entendimento da juíza Daiana Kirsten Dias, ficou demonstrado que a empresa cascavelense foi indevidamente privada da utilização da conta para realização de negócios na plataforma, além do indevido bloqueio dos créditos.

A magistrada afirmou que a defesa da Amazon Brasil, não provou que houve venda de produtos falsificados e outras atividades enganosas, fraudulentas ou ilícitas que justificassem o bloqueio. Ela fundamentou ainda que, mesmo que duas contas com os mesmos dados pudesse ativar gatilhos de fraude, deveria haver uma investigação quanto ao fato por parte da Amazon Brasil.

“Compreende-se que a requerida tenta proteger seus clientes, no entanto, não pode se apoiar nesta meta, e simplesmente prejudicar os vendedores (sellers) de sua plataforma”, apontou.

Para a magistrada, tal comportamento demonstrou evidente falha no serviço prestado por parte da Amazon Brasil e determinou que fosse reativada a conta da empresa cascavelense e liberasse os créditos bloqueados. A juíza também compreendeu que o caso seria passível de indenização por danos morais e condenou a Amazon Brasil ao pagamento de mais R$ 3.000 (Três mil reais).

A decisão publicada na manhã desta quarta-feira (09) é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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