
Cascavelense deverá receber R$ 10 mil de indenização da Azul por problemas durante viagem ao Nordeste
O homem contou que no dia 08 de agosto de 2019 adquiriu três passagens aéreas para viajar ao Nordeste com a esposa e a filha de...
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Por Paulo Eduardo
Uma família cascavelense que faria uma viagem de avião com duração de 5 horas, mal sabia que o deslocamento demoraria quase quatro vezes a mais do que o previsto. A demora, mudança de trajeto e cancelamento de voo fez com que o pai de família movesse uma ação contra a Azul Linhas Aéreas.
O homem contou que no dia 08 de agosto de 2019 adquiriu três passagens aéreas para viajar ao Nordeste com a esposa e a filha de apenas cinco anos. A viagem estava marcada para o mês seguinte, no dia 26 de setembro.
Um dia antes, ao realizar o check-in no site da companhia, o cliente foi surpreendido com a alteração do itinerário, sendo incluída uma conexão em Petrolina, no estado de Pernambuco, a qual duraria mais de 5 horas durante a madrugada. O homem entrou em contato com a companhia e foi informado que a malha aérea havia sido alterada e que o voo contratado não existia mais.
Assim, sem tempo hábil para providenciar outras passagens, ou buscar outras alternativas, o cliente embarcou com a família no avião.
No período em que aguardava para ser realocado em outro voo, o cliente disse que não foi lhe fornecido nenhum tipo de assistência por parte da Azul. Ele teve que desembolsar R$ 561,75 com alimentação, acomodações, taxi e perda de reserva de hotel.
Apesar da justificativa de readequação da malha aérea, a companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais ao cliente no valor de R$ 10 mil, e ainda a pagar R$ 561,75 de indenização por danos materiais.
“A requerida ainda aduz que a realocação dos voos se deu por conta de uma alteração na malha aérea, mas sequer juntou aos autos o e-mail que supostamente avisou sobre a alteração dos voos, limitando-se a anexar na contestação telas de seu sistema, as quais nada demonstram acerca dos fatos alegados”, destacou a juíza.
A sentença foi proferida pela juíza Gabrielle Britto de Oliveira e a decisão ainda cabe recurso.
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