AMP

Em recurso, consórcio do lixo da região de Curitiba regulariza as contas de 2016

O recorrente questionou o Acórdão nº 3130/19, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão havia julgado irregulares as contas do Conresol, com a aplicação de...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Curitiba Gustavo Bonato Fruet (gestão 2013-2016), na qualidade de responsável pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba (Conresol) em 2016. O Conresol é um consórcio de gestão de lixo com sede na capital e que atende 12 municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

O recorrente questionou o Acórdão nº 3130/19, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão havia julgado irregulares as contas do Conresol, com a aplicação de duas multas a Fruet.

A desaprovação das contas havia sido motivada pelo déficit orçamentário nas fontes financeiras não vinculadas, no valor de R$ 31.241.563,58. Também haviam sido ressalvados os atrasos, que variaram de 15 a 79 dias, em oito ocasiões ao longo de 2016, na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Os conselheiros converteram em ressalva a impropriedade referente ao déficit orçamentário. Isso porque Fruet comprovou que o resultado negativo decorreu da inadimplência dos municípios consorciados; e que houve repactuação dos valores devidos ao consórcio e o reestabelecimento do equilíbrio orçamentário e financeiro, já que ao final do exercício de 2019 apresentou um resultado positivo no montante de R$ 473.609,72. Assim, as contas foram julgadas regulares com ressalva e uma das multas aplicadas a Fruet foi afastada.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, entendeu que o recorrente tinha sua atuação limitada em relação ao déficit orçamentário, já que o atraso na transferência dos recursos advindos dos municípios que participam do consórcio pode, eventualmente, ter extrapolado sua alçada de competência.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão ordinária nº 11/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 5 de maio. A decisão está expressa no Acórdão nº 925/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado, no dia 12 de maio, na edição nº 2.537 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X