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Após sofrer aborto, mulher processa hospital por demora para curetagem

Ela relatou fortes dores abdominais até que o procedimento fosse realizado dois dias depois......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Uma mulher que sofreu um aborto moveu uma ação contra o Hospital Santa Cruz, em Curitiba, por não se sentir satisfeita com o atendimento, em outubro de 2017.

Segundo o processo, ela foi encaminhada ao hospital para o procedimento de curetagem (raspagem e retirada do feto da cavidade uterina), mas teve a internação negada, pois precisava estar em jejum para a cirurgia.

Foi pedido que ela retornasse às 19h do mesmo dia ao hospital, mas por um desencontro de informações ela não pode novamente fazer o procedimento.

No dia seguinte ela retornou ao Hospital Santa Cruz com fortes dores e sangramento vaginal e apesar do quadro estar se agravando, foi informada que a curetagem atrasaria porque partos estariam agendados para o mesmo horário.

“Respeitando a determinação e o horário agendado, a Autora compareceu ao hospital já com fortíssimas dores e cólicas abdominais e sangramento vaginal. Mesmo estando em estado emergencial, teve a informação que seu atendimento seria realizado com atraso em virtude dos partos agendados para o dia e de alguns partos de emergência”.

Ela só foi levada ao centro cirúrgico na noite do dia 30, sofrendo um desmaio, pois precisou ir andando até o local, segundo o processo.

Diante de toda a situação, a mulher processou o hospital e requereu danos morais por todo o sofrimento passado.

O Hospital Santa Cruz em sua defesa afirmou que todo o atendimento constava no prontuário médico e ao contrário do que a autora do processo afirmou, ela estava medicada, inexistindo a reclamação de dor ou sangramento.

“Por fim, observa-se que o hospital requerido, através de seu corpo clínico, adotou os protocolos exigidos para o caso em questão”, declarou o juiz.

Pelo que foi exposto, o juiz declarou como improcedente o pedido de danos morais requerido pela autora.

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