
Unopar é condenada a ressarcir aluna que foi colocada indevidamente no cadastro de inadimplentes
Ela precisou trancar o curso e quando foi retomar as atividades foi informada que devia à faculdade......
Publicado em
Por Ricardo Oliveira
Tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel o processo de uma acadêmica que estudou na Unopar de Foz do Iguaçu, em 2016.
Por motivos particulares ela precisou trancar o curso e fixou residência em Cascavel, procurando o polo em 2018 para retomar os estudos, mas teve um grande susto.
Constava contra ela, um débito no valor de R$ 690,06, valor que do qual ela não devia e que resultou na inscrição da mulher no cadastro de inadimplentes.
A acadêmica aceitou pagar parte do valor, mesmo não devendo e ainda sim, quando necessitou de crédito, teve o pedido negado, pois constava o débito.
Em sua defesa, a Unopar afirmou que não teria localizado em seus registros o registro de inadimplência e que não caberia danos morais no caso.
“Citada a promovida, apresentou defesa, tendo na oportunidade alegado que: atualmente é Editora e Distribuidora Educacional S/A, protestando pela retificação do polo passivo; falseia a promovente com a verdade; não encontrou débitos em nome dela; não localizou negativação efetuada por si; descabe inversão do ônus da prova; descabe o dano moral, porque ausente nexo causal ou dos seus requisitos ensejadores; vetar o enriquecimento ilícito; protesta pela improcedência total dos pedidos”.
O juiz definiu como inexistente o débito e condenou a Unopar a ressarcir a acadêmica a título de danos materiais o valor de R$ 5 mil.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou