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Uber é processado por motorista que teve conta desligada

De acordo com o motorista que atua na cidade de São Paulo, a empresa gestora do Aplicativo de transporte proibiu o mesmo de atuar, desligando sua...

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Por Redação CGN

Um motorista do aplicativo Uber processou a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda após ter sido desligado da plataforma.

De acordo com o motorista que atua na cidade de São Paulo, a empresa gestora do Aplicativo de transporte proibiu o mesmo de atuar, desligando sua conta sob a justificativa de o mesmo possuir antecedentes criminais.

Após análise feita pela justiça, restou demonstrado que não procede a justificativa apresentada pela empresa Uber (existência de antecedentes criminais em nome do motorista) para o desligamento do motorista da plataforma do aplicativo.

Em defesa, a Uber não confrontou as alegações do motorista, apenas insistiu na justificativa de existência de antecedentes criminais e juntou documento sem certidão correspondente ou informação relevante (número de RG ou CPF) que pudesse vincular o motorista ao processo criminal em aberto usado pela Uber como motivo do desligamento do motorista.

Ao contrário, a defesa apresentou atestado de antecedentes criminais, onde consta expressamente a informação de que “NÃO CONSTA decisão judicial condenatória com trânsito em julgado” em nome do motorista.

Na Segunda-feira (31) o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou sentença onde a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a reintegrar o motorista à plataforma do aplicativo, no prazo de 20 dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 salários mínimos e em caráter punitivo e educacional a indenizar o motorista em R$ 5.000,00 por danos morais.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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