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Ex-secretário de Tamarana é multado por descumprir cautelar do TCE-PR

A decisão do TCE-PR foi tomada no julgamento, pela procedência, de Representação da Lei nº 8.666/93, interposta pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas, apontando irregularidades no...

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Por CGN 1

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa de R$ 4.486,00 a Roberto da Silva, secretário municipal de Administração de Tamarana em 2020. O motivo foi o descumprimento de determinação da Corte, com a manutenção de exigência indevida da Certificação ISO 9001 em licitação para a compra de motoniveladora por esse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

A decisão do TCE-PR foi tomada no julgamento, pela procedência, de Representação da Lei nº 8.666/93, interposta pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas, apontando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 7/2020. A licitação, no valor máximo de R$ 559 mil, havia sido suspensa por medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 20 de fevereiro de 2020, posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno.

O edital da licitação exigia que o fabricante do equipamento a ser adquirido possuísse as certificações ISO 9001 e ISO 14001 – as siglas significam Organização Internacional de Normatização (em inglês), e representam padrões de normatização de procedimentos de uma empresa ou instituição, com foco na qualidade dos processos de gestão. Entretanto, no entendimento do TCE-PR, essa medida restringiu indevidamente a competitividade do certame, motivo da suspensão cautelar.

Em resposta à medida do TCE-PR, o ex-prefeito de Tamarana Roberto Dias Siena (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2016-2020) revogou o Pregão Eletrônico nº 7/2020. No entanto, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR verificou que o município publicou novo edital – por meio do Pregão Eletrônico nº 15/2020 -, mantendo a exigência de certificação ISO 9001 e descumprindo, portanto, a decisão cautelar.

O então prefeito, juntamente com Roberto da Silva, secretário municipal de Administração à época e subscritor do edital; e Sávio Araújo de Lemos Silva, subscritor do parecer jurídico, apresentaram defesa no processo. Eles alegaram falha na comunicação sobre a exclusão da exigência e que, devido à urgência na conclusão da contratação, não houve uma eficaz análise dos documentos que instruíram o Pregão nº 15/2020.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a instrução da CGM e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), manifestando-se pela procedência da representação.

Devido à  irregularidade na exigência de certificação ISO 9001 e ao descumprimento da cautelar emitida pelo Tribunal, Guimarães propôs a aplicação de multa ao então secretário municipal de Administração de Tamarana, no valor de R$ 4.486,00. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando julgado o processo.

Além disso, Guimarães expediu recomendação ao Município de Tamarana, para que, em suas futuras licitações, não exija certificação ISO, considerando que tal obrigatoriedade limita indevidamente a competitividade dos certames.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 5/2021, concluída em 15 de abril. O  Acórdão nº 726/21 – Tribunal Pleno, foi veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.525 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) e o processo transitou em julgado em 19 de maio.

O prazo para o pagamento do valor integral, ou da primeira parcela da multa, é o dia 2 de julho. Caso isso não ocorra, o nome de Roberto da Silva será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele será emitida certidão de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

TCE-PR

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