Toledo segue orientação do TCE-PR e economiza R$ 7,3 milhões em licitação

Licitação era para aquisição de materiais de higiene e limpeza......

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Por Maycon Corazza

Ao corrigir o edital do Pregão Presencial nº 144/2019, o Município de Toledo, no Oeste paranaense, foi capaz de economizar R$ 7.347.305,75. A medida foi tomada em resposta a orientação dada à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O valor máximo da licitação, que tem como o objeto o registro de preços, por 12 meses, para a aquisição de materiais de higiene e limpeza, caiu de R$ 10.813.998,10 para R$ 3.466.692,35 – o que representa uma redução de 67,9%.

Ao analisar o instrumento convocatório do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores públicos do Paraná, constatou a possível ocorrência de sobrepreço em alguns itens do termo de referência.

A suposta irregularidade foi, então, comunicada à administração municipal de Toledo por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). No documento, o Tribunal recomendou que todos os valores cotados para a licitação fossem reavaliados.

Em resposta, a prefeitura informou que, após suspender temporariamente a disputa, publicou um adendo ao edital do certame, no qual todas as orientações fornecidas pelo TCE-PR foram acatadas, entre elas a correção dos quantitativos e preços de referência dos produtos a serem adquiridos por meio do procedimento licitatório.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

O texto é do TCE-PR.

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