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TCE-PR pune contratação superfaturada de empresa em Cruz Machado

Ao fiscalizar a Tomada de Preços nº 4/2015, procedimento licitatório que resultou na contratação da empresa C. A. Oliveira Assessoria Educacional para a realização de atividades...

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Por CGN 1

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada junto à Prefeitura de Cruz Machado (Região Sul do Paraná) a partir de Comunicação de Irregularidade emitida pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR.

Ao fiscalizar a Tomada de Preços nº 4/2015, procedimento licitatório que resultou na contratação da empresa C. A. Oliveira Assessoria Educacional para a realização de atividades de qualificação voltadas aos professores do município, a unidade técnica detectou uma série de irregularidades.

Elas consistiram em: pesquisa de preços com indícios de fraude e inapta à obtenção de valor referencial de mercado; deficiências na publicidade da licitação; inabilitação injustificada de participantes e direcionamento do edital para a vencedora; e contratação firmada com sobrepreço de R$ 83.840,00.

Sanções

Diante disso, os conselheiros determinaram a devolução solidária da referida quantia pela empresa vencedora; pelo prefeito de Cruz Machado, Antonio Luis Szaykowski (gestões 2013-2016 e 2021-2024); pela então secretária municipal de Educação, Olivetti Brautigam; e pelos, à época, membros da Comissão Permanente de Licitações (CPL) da prefeitura, Elton Rick Hollen e Lilian Maciel. Cada um deles ainda recebeu uma multa proporcional a 10% do dano causado – ou seja, R$ 8.384,00.

Também foram aplicadas, individualmente, três multas administrativas, que somam R$ 10.187,10, ao gestor municipal; duas sanções, totalizando R$ 6.791,40, aos dois referidos integrantes da CPL, bem como à então procuradora jurídica Susane Lea Konell; e uma penalização de R$ 3.395,70 à então secretária de Educação.

As sanções estão previstas nos artigos 87, inciso III, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma das multas administrativas corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 113,19 em maio. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do caso.

Decisão

Por fim, a empresa C. A. Oliveira Assessoria Educacional ainda foi declarada inidônea, ficando inabilitada para contratar com a administração pública direta e indireta do Estado e dos municípios do Paraná pelo prazo de dois anos.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pelas instruções da CAGE e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2021, concluída em 6 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 979/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 19 de maio, na edição nº 2.542 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do TCE-PR.

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