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Decreto institui Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Conselho terá caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência. O conselho será composto por representantes dos...

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Por Agência Estado

O governo federal editou Decreto que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O Decreto está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17.

O Conselho terá caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência. O conselho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades governamentais: um da Casa Civil; um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; um do Ministério das Relações Exteriores; um da Secretaria de Previdência; um da Secretaria de Trabalho; um do Ministério da Infraestrutura; um do Ministério da Educação; um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social; um da Secretaria Especial do Esporte; um do Ministério do Desenvolvimento Regional; um do Ministério da Saúde; um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; dois do Ministério do Turismo, dentre os quais um da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo; um da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; um da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e representantes da sociedade civil, sendo 13 de organizações nacionais para pessoas com deficiência.

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