
Atenção trabalhadores: Supervisor de farmácia ganha justa causa por acessar site pornô durante o expediente
Ao ser informado da decisão do empregador, o ex-funcionário discordou da justa causa aplicada e recorreu à Justiça do Trabalho, que negou o pedido do profissional....
Publicado em
Por Deyvid Alan
O supervisor de uma farmácia foi demitido por justa causa por utilizar o computador do trabalho para acessar site pornô durante o expediente. Ele ficou sem direito a pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras verbas correlatas. O fato aconteceu na cidade de Contagem, Minas Gerais.
Ao ser informado da decisão do empregador, o ex-funcionário discordou da justa causa aplicada e recorreu à Justiça do Trabalho, que negou o pedido do profissional.
Para o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Contagem ficou caracterizada a falta grave apontada, já que o ex-supervisor não conseguiu refutar a prova juntada pela farmácia, além de ter confessado o fato.
Na petição inicial, o profissional discordou da justa causa aplicada, alegando que não cometeu falta grave para a sua dispensa. Já a empregadora apresentou o relatório dos atos faltosos que possibilitavam a punição.
O relatório da auditoria, apresentado pela empregadora, apontou o número do terminal de computador utilizado pelo trabalhador, com o dia e horário em que houve o acesso a sites pornográficos.
O relatório mostrou, também, por meio do circuito de imagens, que era mesmo o ex-supervisor quem estava utilizando o terminal naquele momento.
Fica o alerta aos trabalhadores: Acessar sites pornográficos em horário de expediente e no computador da empresa, é motivo de justa causa.
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