
Justiça determina indisponibilidade de R$ 164,4 mil em bens de ex-prefeita de Cruzmaltina e mais seis réus
Segundo a ação, os réus uniram-se para favorecer a empresa, que tinha contrato com o Município, permitindo a realização de pagamentos irregulares. O MPPR apurou que...
Publicado em
Por CGN 1
A partir de pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Faxinal, no Norte-Central do estado, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 164,4 mil de sete réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Entre os requeridos, estão a ex-prefeita de Cruzmaltina (gestão 2017-2020), seu esposo, seu filho, uma empresa e seus três sócios.
Segundo a ação, os réus uniram-se para favorecer a empresa, que tinha contrato com o Município, permitindo a realização de pagamentos irregulares. O MPPR apurou que o marido da então gestora, na prática, agia como se fosse o chefe do Executivo municipal, ordenando pagamentos indevidos à empresa, em conluio com os proprietários dela, recebendo propinas em troca. Conforme as investigações, os empresários teriam entregue dois carros para uso do filho do casal.
Na análise do mérito da ação o MPPR requer a condenação de todos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.
Pelos mesmos fatos, os réus foram também denunciados criminalmente por associação criminosa e corrupção ativa e passiva. Ação penal está atualmente em trâmite.
As informações são do MPPR.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou