Licitação de TI em Ibiporã é suspensa por meio de medida cautelar do TCE-PR

O relator do processo deu razão ao posicionamento da representante......

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Por Maycon Corazza

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, suspendeu a Concorrência Pública nº 3/2019, lançada pela Prefeitura de Ibiporã. A licitação tem como meta a contratação, pelo valor máximo de R$ 733.110,30, de empresa para fornecimento de licenças de uso, migração de dados, implantação, treinamento, serviços, manutenção e suporte técnico de software de gestão pública a ser utilizado por esse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Equiplano Sistemas Ltda. A peticionária alega que é irregular a exigência, presente no instrumento convocatório, de que as interessadas apresentem, como requisito para habilitação no certame, atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público.

A representante também apontou como imprópria a divisão do objeto licitado em dois lotes: um abarcando 29 sistemas de informática para o gerenciamento de diversos setores da administração municipal e outro referente somente ao sistema de gestão do cemitério local.

O relator do processo deu razão ao posicionamento da representante. Segundo Guimarães, além de contrariar a legislação e a jurisprudência do TCE-PR, “restringir a competição a somente empresas que já prestaram, ou prestam, serviços à administração pública cria uma indevida reserva de mercado”, restringindo, aparentemente, a competitividade do certame.

O conselheiro também não acolheu a justificativa apresentada pela prefeitura para a separação do sistema de gestão do cemitério em um lote distinto do objeto licitado, segundo a qual o objetivo seria possibilitar a participação do maior número de interessados no certame. Para o relator, se essa fosse efetivamente a meta, a prefeitura, em princípio, deveria ter licitado cada um dos 30 referidos sistemas de informática em lotes individuais, em vez de fazer isso apenas em relação a um deles.

O despacho, datado de 4 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (11). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Ibiporã apresentem seus esclarecimentos a respeito das possíveis irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

O texto é do TCE-PR.

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