AMP
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

TCE-PR multa prefeito e pregoeira de Nova Esperança por falha em licitação

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 3.364,50 o prefeito de Nova Esperança, Moacir Olivatti (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e a pregoeira desse município da Região Norte do Paraná, Cristiane Chichineli Pereira. O motivo foi a prática de irregularidade no Pregão Eletrônico nº 32/2020, que objetivou o registro de preços para a contratação de fornecedora de ferramentas manuais e elétricas, bem como acessórios em geral.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

As penalizações foram impostas pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Comercial Ourizona Materiais de Construção. Na petição, a interessada alegou ter sido indevidamente impedida de participar da disputa.

Conforme a representante, a prefeitura não aceitou as declarações apresentadas pela empresa, pois elas haviam sido assinadas por pessoa sem poderes outorgados pela licitante e estavam desacompanhadas de procuração para tanto. Contudo, tais previsões não constavam no edital do procedimento licitatório.

Decisão

Os integrantes do Tribunal Pleno deram razão à argumentação da peticionária. Segundo eles, antes de proceder à inabilitação, a prefeitura deveria ter promovido, junto à empresa, “diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo”, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 3º, da Lei de Licitações, já que os documentos requeridos efetivamente não constavam no instrumento convocatório.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 15 de abril. Cristiane Chichineli Pereira e Moacir Olivatti já ingressaram com recursos de Revista da decisão contida no Acórdão nº 717/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 27 de abril, na edição nº 2.526 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Os recursos serão julgados pelo Tribunal Pleno e, enquanto os processos tramitam, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Fonte: TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X