Depoimento de Pazuello é exemplo de ‘desfaçatez’, diz doutor em Direito

As declarações do ex-ministro na CPI, até o momento, não atenderam as demandas do relator Renan Calheiros (MDB-AL), e deixou o comando do colegiado insatisfeito com...

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Por Agência Estado

Para o advogado Guilherme Amorim Campos da Silva, doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, a primeira parte do testemunho do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello na CPI da Covid, realizada na quarta-feira, 19, “é mais um exemplo contundente da desfaçatez, incompetência, desarticulação e descaso do governo federal com o povo brasileiro” afirmou.

As declarações do ex-ministro na CPI, até o momento, não atenderam as demandas do relator Renan Calheiros (MDB-AL), e deixou o comando do colegiado insatisfeito com suas respostas, que contestaram a veracidade das informações prestadas a exemplo do depoimento do ex-chefe da Saúde ao do ex-secretário de Comunicação do governo Bolsonaro e empresário Fabio Wajngarten.

Ao Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) o advogado avalia que o ex-ministro “apenas trouxe narrativas que procuram afastar os atos e omissões, caracterizando-os como incontornáveis ou inescusáveis”.

O advogado também reforçou a necessidade de que o depoimento de Pazuello seja verificado para a análise de possíveis mentiras e omissões do ex-ministro.

“O relatório final da CPI deverá apontar, em suas conclusões, se entende vislumbrar a presença de indícios de crimes ou condutas que mereçam ser investigados na esfera civil e criminal. Desde já, pode-se cogitar da possibilidade de explicações no âmbito penal, com conduta que pode caracterizar crime de prevaricação e, ainda, o de disseminar doença e moléstia. No plano das sanções cíveis, há a possibilidade de responder por improbidade administrativa, tanto por ações como omissões, naquilo que deveria ter adotado e implementado como política pública para o combate da crise sanitária”, conclui Amorim.

Guilherme Amorim Campos da Silva é doutor em direito constitucional pela PUC-SP, professor titular do Programa de doutorado em direito da Uninove, sócios de Rubens Naves, Santos Jr. Advogados.

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