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MPPR em Toledo garante condenação de construtora que causou danos a escola pública a pagar indenização de R$ 1,3 milhão

Conforme narra o Ministério Público na ação, proposta em dezembro de 2017, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, em maio daquele...

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Por CGN 1

Em Toledo, no Oeste do estado, a partir de ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, uma construtora foi condenada a pagar R$ 1.325.000,00 por danos morais coletivos por ter causado danos à estrutura física de uma escola pública da cidade. O MPPR foi notificado nesta semana da sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, e deve buscar o direcionamento total do valor para obras de reforma e reestruturação na unidade de ensino – perto de 1.200 estudantes serão beneficiados.

Conforme narra o Ministério Público na ação, proposta em dezembro de 2017, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, em maio daquele ano a empresa iniciou a construção de uma segunda torre de um grande empreendimento imobiliário, com 14 pavimentos, em terreno vizinho à escola, no centro do município. Ocorre que, já na escavação do subsolo para a nova edificação, por falhas de execução da construtora, começaram a aparecer danos no prédio do colégio, com fissuras e inclinação de vigas, que culminaram na interdição de um bloco inteiro – justamente onde ficavam os banheiros dos alunos, além de salas de apoio e laboratório – causando grande prejuízo à comunidade escolar. A construtora chegou a instalar banheiros químicos, mas esses equipamentos se mostraram ineficientes e precários. Apenas a partir de janeiro de 2018, por força da ação judicial, a empresa iniciou os consertos adequados no prédio.

Riscos – A despeito desses reparos, a Promotoria de Justiça pleiteou à Justiça que fosse imposto à empresa o pagamento de indenização por danos morais coletivos causados a todos os estudantes e profissionais de educação prejudicados, visto que, no entendimento do Ministério Público, a construtora “não observou diversas normas legais e técnicas, sendo negligente e omissa com os cuidados mínimos exigidos”, como por exemplo a realização de Relatório de Estabilidade de Talude, o qual seria indispensável para aferir riscos com relação a edificações vizinhas.

O pedido foi acatado pelo Judiciário. Como destaca o Juízo na sentença: “é indene de dúvidas que as patologias causaram grandes dificuldades aos alunos do Colégio, assim como aos profissionais que compõem o seu corpo técnico. Houve sentimento de insegurança na época das constatações das patologias, levando à cautelar/preventiva interdição do local.” Ainda conforme a decisão, os valores da indenização por dano moral coletivo devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.

As informações são do MPPR.

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