BC muda norma de contratação de cartão de crédito e conta de pagamento pré-paga

Por meio da Resolução BCB nº 96, o BC eliminou, conforme a nota, a “lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de...

Publicado em

Por Agência Estado

O Banco Central anunciou nesta quarta-feira, 19, por meio de nota, mudanças na norma para contratação de cartões de crédito (contas de pagamento pós-pagas) e de contas de pagamento pré-pagas no Brasil. Conforme a instituição, as mudanças buscam alinhar a norma destes dois produtos às regras que tratam de contas correntes (contas de depósitos). A nova norma passará a valer em março de 2022.

Por meio da Resolução BCB nº 96, o BC eliminou, conforme a nota, a “lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas”. Conforme a autarquia, a definição das informações que serão pedidas passará a ficar a critério de cada instituição, dependendo do perfil do cliente. O BC também incluiu nas regras “novos procedimentos com vista a facilitar pedidos de encerramento dessas contas”.

A resolução do BC revisou ainda os itens que devem compor a fatura das contas de cartão de crédito. Houve a inclusão da “necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, como parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas”.

Além disso, a nova norma “define disposições mínimas que devem constar do contrato; e torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição”.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X