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TCE-PR multa médico pelo acúmulo ilegal de 3 cargos públicos nos Campos Gerais

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade...

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Por CGN 1

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.486,00 o médico Anderson Von Muller Berneck. O motivo foi a constatação, por meio de Tomada de Contas Extraordinária, de que o profissional acumulava, de forma irregular, três cargos públicos: na unidade do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar) de Telêmaco Borba  (desde 2005), e nos municípios de Ortigueira (a partir de 2006) e Piraí do Sul (a contar de 2012). Os três municípios estão situados na Região dos Campos Gerais.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

A impropriedade foi descoberta pelo órgão de controle graças a uma denúncia recebida pela Ouvidoria do Tribunal. A prática contraria diversos dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Estatuto do Servidores Públicos do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970).

Decisão

Os conselheiros ainda determinaram à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) que comprove, em até 30 dias, a instauração de procedimento administrativo sobre o caso e o cumprimento da jornada regular de trabalho do servidor em questão.

Por fim, eles deliberaram pelo encaminhamento de cópias da decisão ao Ministério Público Estadual (MP-PR) e ao Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), para adoção de eventuais medidas cabíveis em relação ao ocorrido nos respectivos âmbitos de atuação.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2021, concluída em 29 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 879/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 7 de maio, na edição nº 2.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Ouvidoria

Cidadãos que tomarem conhecimento de irregularidades como aquela acima descrita podem acionar a Ouvidoria do TCE-PR. Isso pode ser feito de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia da Covid-19.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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