PPI aprova condições para desestatização de trechos de 2 rodovias no Sudeste

O documento estabelece as condições aplicáveis à desestatização dos dois empreendimentos. ...

Publicado em

Por Agência Estado

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de trechos da rodovia BR-101/116/RJ/SP, compreendidos entre Rio de Janeiro (RJ) e Ubatuba (SP) e entre São Paulo (SP) e Seropédica (RJ), e também de trechos da BR-262/381/ES/MG, compreendidos entre Belo Horizonte (MG) e Governador Valadares (MG) e entre João Monlevade (MG) e Viana (ES). A decisão consta de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 18.

O documento estabelece as condições aplicáveis à desestatização dos dois empreendimentos.

São elas: a modalidade de licitação será de leilão, por concorrência internacional; o critério de julgamento da melhor proposta econômica será a combinação do critério de menor valor de tarifa de pedágio, limitado ao desconto tarifário máximo permitido estabelecido em edital, com o de maior valor de outorga fixa; o valor de tarifa-teto do edital será aquele capaz de zerar o fluxo de caixa do projeto descontado pelo custo de capital regulatório; não haverá valor mínimo previsto para outorga fixa; e o prazo total do contrato da concessão deverá ser de trinta anos, prorrogável por até cinco anos.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X