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Ex-Prefeito da cidade de Turvo terá que restituir cofres públicos, após superfaturar licitações em até 379%

O documento concluiu pela ocorrência de pagamentos indevidos por serviços de coleta e transporte do lixo urbano, bem como de limpeza, conservação e jardinagem. Esses serviços...

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Por CGN 1

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo ex-vereador de Turvo Eraldo Mattos de Oliveira. Na peça, foi apresentado o parecer final de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada em 2014 pelo Poder Legislativo desse município da Região Central do Paraná para apurar possível superfaturamento em licitações promovidas pela prefeitura à época.

O documento concluiu pela ocorrência de pagamentos indevidos por serviços de coleta e transporte do lixo urbano, bem como de limpeza, conservação e jardinagem. Esses serviços foram licitados por meio dos pregões presenciais nº 54/2014 e nº 55/2014.

Ao comparar os desembolsos feitos pela administração municipal em função dos contratos provenientes desses certames com aqueles realizados devido a contratos oriundos de procedimentos licitatórios com os mesmos objetos realizados no ano anterior, a CPI constatou a ocorrência de sobrepreços injustificados que variaram de 47,49% a 379,17%.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou serem válidos os apontamentos feitos pela comissão da Câmara Municipal de Turvo. Segundo ele, a prefeitura não foi capaz de demonstrar a existência de quaisquer alterações na quantidade ou na metodologia dos referidos serviços contratados e prestados em 2014 que justificassem as elevadas diferenças de preços observadas em relação àqueles do mesmo tipo realizados em 2013.

Decisão

Em função disso, o conselheiro manifestou-se pela expedição de determinação ao então prefeito, Nacir Agostinho Bruger (gestão 2013-2016), para que ele restitua ao tesouro municipal todos os valores que foram pagos irregularmente a mais desde o início da vigência dos contratos resultantes dos referidos pregões. As quantias serão calculadas pela área técnica do TCE-PR após o trânsito em julgado da decisão, inclusive com a aplicação de correção monetária.

Guimarães defendeu ainda a aplicação, ao ex-gestor, de multa proporcional a 30% do dano a ser apurado. A sanção está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Por fim, ele posicionou-se pela emissão de recomendação à Câmara de Vereadores de Turvo para que, “em apurações de indícios de irregularidades em licitações ou contratos do Poder Executivo local, a CPI formada para tal finalidade apure com a maior precisão possível a totalidade dos indícios conhecidos, preferencialmente com a participação da assessoria jurídica e do controle interno do órgão legislativo”.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 15 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 736/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.525 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do TCE-PR.

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