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Por problemas no consórcio adquirido, empresa Intermédia Negócios é processada por cliente

O cliente autor da ação alegou que a empresa não teria cumprido de forma correta o que foi acordado, não tendo transferido em seu nome a...

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Por Deyvid Alan

A empresa Intermédia Negócios LTDA foi processada por um cliente que pediu a rescisão do contrato, a restituição dos valores pagos em um consórcio e a indenização por danos morais.

O cliente autor da ação alegou que a empresa não teria cumprido de forma correta o que foi acordado, não tendo transferido em seu nome a cota do consórcio adquirido.

A empresa Intermédia, apesar de ter sido devidamente citada e intimada, não se apresentou na audiência de conciliação e também não comprovou que ter cumprido a prestação do serviço e transferido ao cliente os direitos sobre a cota do consórcio.

Por não ter comparecido à audiência, a lei presume que a empresa estaria de acordo e confirmando a veracidade das alegações do cliente.

Após analisar os autos, a juíza Jaqueline Allievi considerou parcialmente procedentes os pedidos do cliente. Ela entendeu que a empresa falhou na prestação dos serviços e determinou a restituição do valor de R$ 5.300 (Cinco mil e trezentos reais) que havia sido pago por ele no momento da adesão ao consórcio. Também determinou a rescisão do contrato.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais a magistrada considerou improcedente, pois segundo ela, ainda que se reconheça que a fornecedora falhou na prestação dos serviços não é suficiente para que se defira a indenização por danos morais, pois o caso é de mero inadimplemento contratual.

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