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Cautelar suspende licitação de Maringá para a compra de uniformes escolares

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 22 de abril, e homologada na sessão ordinária nº 11/2021 do Tribunal Pleno...

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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação do Município de Maringá para a aquisição de peças do uniforme escolar dos alunos da rede municipal de ensino. O motivo foi a suposta desclassificação equivocada da empresa que apresentou a melhor proposta e seria a vencedora da licitação.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 22 de abril, e homologada na sessão ordinária nº 11/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (12 de maio).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Doces Passos Comércio de Calçados e Confecções Ltda.  em face da Concorrência Pública n° 16/20 da Prefeitura de Maringá. A licitante afirmou ter sido desclassificada porque a palmilha do tênis apresentado como amostra não estava personalizada com o nome do município; e pela falta de certificado do Inmetro e de laudo de segurança.

A representante alegou que o calçado estava personalizado no solado e no tecido externo; e que havia apresentado o certificado e o laudo que teriam motivado sua desclassificação, tanto no momento indicado no edital – em envelope lacrado – quanto em recurso interposto no certame.

Ao expedir a medida cautelar, Artagão afirmou que parece desarrazoada a desclassificação da amostra por faltar o nome do município na palmilha do tênis. Ele ressaltou que os requisitos de amostras devem limitar-se à análise da durabilidade, usabilidade e qualidade do produto; e que a falta de personalização pode ser corrigida.

 O conselheiro considerou que poderia ter sido realizada simples consulta junto ao Inmetro, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93. Ele destacou que o Tribunal verificou, em rápida consulta ao site do órgão de normatização, que a representante é certificada pelo Inmetro.

Artagão também salientou que a peticionária juntou ao processo de representação cópia do Laudo BS EM 14372, que comprova a ausência de produtos cancerígenos nas sandálias modelo papete, datado de 25 de novembro de 2020; e do recurso administrativo interposto na licitação, quando teria apresentado o laudo pela segunda vez.

Finalmente, o relator determinou a citação do município, para que apresente defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Fonte: TCE-PR.

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