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Membros das Secretarias do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e também do IAT, têm multas afastadas pelo TCE-PR

A decisão original havia resultado na aplicação de multas contra eles e outros seis agentes públicos, entre antigos secretários estaduais do Meio Ambiente e gestores do...

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Por CGN 1

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná julgou procedentes os Recursos de Revista interpostos por Gerson Paulo Schiavinato e Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, respectivamente ex e atual diretor-geral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR), contra o Acórdão nº 1486/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR.

A decisão original havia resultado na aplicação de multas contra eles e outros seis agentes públicos, entre antigos secretários estaduais do Meio Ambiente e gestores do Instituto das Águas do Paraná, pela falha no dever de fiscalizar e pela insuficiência da quantidade e da periodicidade de vistorias de barragens situadas no Estado.

As irregularidades foram apuradas em Relatório de Auditoria realizada pelo Tribunal em 2019 para avaliar a qualidade da fiscalização de segurança das barragens paranaenses pelos órgãos responsáveis. Ao sancionarem os agentes, os conselheiros também recomendaram ao Instituto Água e Terra (IAT) e à Sedest-PR a adoção de 30 providências sobre o assunto.

Decisão

No entanto, ao apreciar os recursos apresentados por seis dos interessados, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votou pelo provimento das petições apresentadas por Schiavinato e Rodrigues, bem como pela improcedência dos recursos dos demais. Segundo ele, ambos foram erroneamente indicados como titulares da secretaria no referido relatório, quando, na verdade, ocuparam, até o momento, somente o cargo de diretor-geral da pasta.

Dessa forma, Amaral sustentou que eles jamais poderiam ter sido responsabilizados pelas irregularidades apuradas, defendendo, em consequência, o afastamento das multas aplicadas à dupla. O conselheiro manifestou-se ainda pelo encaminhamento dos autos à Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, para que a unidade técnica verifique a possível responsabilidade do atual titular da Sedest-PR, Márcio Fernando Nunes, sobre as falhas identificadas na auditoria.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 15 de abril. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 772/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.527 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do TCE-PR.

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