AMP

Chamada de “aleijadinha” e apelidada de “Jô Soares” zeladora de condomínio será indenizada

Por causa do sobrepeso, a funcionária ainda foi apelidada, de forma preconceituosa, de “Jô Soares”. Em outra circunstância, os colegas chegaram a colocar uma lagartixa morta...

Publicado em

Por Deyvid Alan

Uma mulher que trabalhava em um condomínio residencial com 921 apartamentos será indenizada em R$ 5 mil reais, por danos morais, depois de ser destratada pelo síndico e pelos colegas de trabalho. De acordo com o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais), por causa de afastamentos por problemas de saúde, os colegas a chamavam de “aleijadinha”, enquanto o síndico dizia que “atestados não limpam o prédio”.

Por causa do sobrepeso, a funcionária ainda foi apelidada, de forma preconceituosa, de “Jô Soares”. Em outra circunstância, os colegas chegaram a colocar uma lagartixa morta na bolsa da vítima, sabendo que ela tinha fobia do animal, e depois fizeram piadas com a sua reação de pânico. Uma testemunha que trabalhou no condomínio por 20 anos confirmou que já viu a mulher chorando por causa dos apelidos.

A decisão pela indenização foi de relatoria do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Por unanimidade dos julgadores, a Décima Turma do TRT-MG reformou sentença oriunda da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado a indenização. O relator reforçou que é dever do empregador e seus prepostos manter o meio ambiente de trabalho hígido e saudável.

“O dano moral praticado pelo superior hierárquico, que deveria dar exemplo de tratamento respeitoso, contamina e degrada o meio ambiente laboral como um todo, podendo, inclusive, configurar assédio moral ambiental ou organizacional, com repercussão social”, destacou.

“Desse modo, entende-se que houve grave afronta à honra subjetiva da empregada e violação aos princípios da dignidade da pessoa, do valor social do trabalho e da função social da empresa/propriedade (artigos 1º, III e IV, 5º, XXII e XXIII e 170, caput, II, III e VIII, CRFB/88), o que dá ensejo à condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais”, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – MG

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X