AMP

Conamp vai ao STF contra norma para promotores se ausentarem de Pernambuco

A norma exige autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que promotores e procuradores do Ministério Público de Pernambuco possam se ausentar do Estado fora dos...

Publicado em

Por Agência Estado

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6272) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos e expressões da lei pernambucana que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Estado.

A norma exige autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que promotores e procuradores do Ministério Público de Pernambuco possam se ausentar do Estado fora dos períodos de férias e de licenças, sob pena de punição.

A entidade de classe argumenta que a exigência “afronta a liberdade de ir e vir e o princípio da razoabilidade”. Segundo a Conamp, apesar de ter sido incluída na Lei Complementar (LC) estadual 12/1994 pela LC 57/2004, a exigência não estava sendo aplicada até a expedição, em junho deste ano, de aviso do corregedor-geral do Ministério Público de Pernambuco. A partir daí, o descumprimento da obrigação tornou-se passível de punição.

Rito abreviado

A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A providência processual faz com que a ADI seja julgada pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame da liminar.

A relatora requisitou informações ao governo de Pernambuco e à Assembleia Legislativa do Estado, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias. Após isso, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sucessivamente em cinco dias.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile