AMP

Tamarana pode dar continuidade a licitação para contratar agentes de limpeza

Os lotes 2 e 3 do Pregão Eletrônico nº 3/2021 do Município de Tamarana haviam sido suspensos de forma cautelar porque estavam pendentes as assinaturas dos...

Publicado em

Por CGN 1

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia dois lotes da licitação lançada pela Prefeitura de Tamarana (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Paraná) para a contratação de empresa fornecedora de mão de obra para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município.

Os lotes 2 e 3 do Pregão Eletrônico nº 3/2021 do Município de Tamarana haviam sido suspensos de forma cautelar porque estavam pendentes as assinaturas dos contratos a eles referentes. Portanto, haviam sido suspensos apenas os lotes relativos à terceirização de agentes administrativos e profissionais de limpeza, sem afetar a parte que diz respeito à contratação de médicos, em função da situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.

A decisão fora tomada no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa EDM Consultoria e Gestão Empresarial, por meio da qual a licitante alegara que os contratos referentes aos lotes 2 e 3 licitados não haviam sido assinados.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido as alegações da representante. Ele afirmara, ao suspender a licitação, que a assinatura dos contratos era imprescindível para garantir a sua correta execução. Em 19 de março, Amaral suspendera a licitação por meio de despacho, homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 7 de abril. Em 29 de março, o Município de Tamarana havia ingressado com Recurso de Agravo contra a decisão liminar.

Ao analisar o recurso, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/93, que houve a materialização dos contratos decorrentes do pregão. Assim, ele afirmou que a cautelar deveria ser revogada, pois ficou demonstrado que a assinatura dos documentos havia ocorrido antes mesmo de sua manifestação.

Os conselheiros homologaram a revogação da cautelar na sessão ordinária nº 1/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência na última quarta-feira (28 de abril).

As informações são do TCE-PR

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X