Supremo invalida lei do Rio que decretou feriado bancário na Quarta de Cinzas

A Consif questionava a validade da lei sob o argumento de ‘invasão de competência’ da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema...

Publicado em

Por Agência Estado

Em sessão virtual, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio, que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6083, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A norma estava suspensa desde março por liminar de Rosa.

A Consif questionava a validade da lei sob o argumento de ‘invasão de competência’ da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.

Segundo a confederação, a determinação do feriado bancário causaria ‘prejuízos concretos às instituições financeiras’ e violaria o ‘princípio da isonomia’.

Competência da União

A relatora destacou que o Supremo possui jurisprudência (ADI 5566, 5370 e 3207) sobre a questão em análise, que trata da fixação de feriado local – municipal ou estadual – para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade.

Rosa destacou que, após ampla deliberação, o Supremo decidiu que a decretação de feriado para bancários se enquadra na categoria de fatos relacionados ao Direito do Trabalho e ao funcionamento de empresas financeiras e, portanto, se insere na competência privativa da União (artigos 22, inciso I, e 48, inciso XIII, da Constituição Federal).

Ainda sobre a matéria, a ministra observou que o Supremo assentou que a competência dos estados sobre a criação de feriados se limita à sua data magna – artigo 1.º, inciso II, da Lei 9.093/1995.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X