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Ao tentar financiamento correntista descobre estar negativado e processa Banco do Brasil

O homem apenas ficou sabendo que estava com o nome no Serasa durante a tentativa de financiamento. Ao pedir um extrato junto ao Serasa, confirmou a...

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Por Deyvid Alan

Um correntista do Banco do Brasil foi surpreendido ao ter um financiamento negado por estar com o nome inserido no cadastro de inadimplentes.

O homem apenas ficou sabendo que estava com o nome no Serasa durante a tentativa de financiamento. Ao pedir um extrato junto ao Serasa, confirmou a restrição com uma dívida de R$ 1.208,54 (um mil, duzentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos) que teria sido incluída pelo Banco do Brasil em julho de 2020.

Em contato com a agência, o homem foi informado que a dívida era referente a contratação do serviço de cartão de crédito da empresa Smiles Infinite Visa, mesmo o correntista alegando que jamais realizou a compra desse serviço, nunca recebeu o cartão e nem mesmo o utilizou.

Diante a situação não resolvida, o cliente processou o Banco do Brasil e também a empresa Smiles Infinite Visa, pedindo indenização pelos danos morais, já que nunca havia sido negativado e sendo prejudicado durante a contratação do financiamento.

Citadas e intimadas, os procuradores das empresas processadas apresentaram contestação das alegações do cliente. A Smiles alegou em sua defesa que toda a tramitação para a contratação do cartão a contratação do cartão é feita diretamente pelo Banco não sendo responsável pelos procedimentos que são realizados.

Já o Banco do Brasil alegou que a contratação do serviço se deu mediante a apresentação de documentos do cliente, mas reconheceu que o banco, assim como o cliente, teria sido alvo da ação de criminosos, se eximindo da responsabilidade, já que também teria sido vítima.

Após analisar os argumentos das partes, o juiz Valmir Zaias Cosechen, entendeu que a responsabilidade é do Banco do Brasil, sendo que a contratação dos serviços demanda a verificação detalhada e cuidadosa dos documentos entregues e o mínimo que se espera é a segurança das operações realizadas.

Com relação à Smiles Infinite Visa, o magistrado ponderou que tanto a contratação quanto a negativação do cliente foi promovida exclusivamente pelo banco e que a falha no serviço não poderia ser imputada a esta.

Em decisão publicada na manhã desta terça-feira (04), o Banco do Brasil foi condenado em primeira instância, ao pagamento no valor de R$ 4 mil por danos morais, além da exclusão do nome do cliente cadastro de inadimplentes. A decisão ainda cabe recurso.

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