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Ex-prefeito de Fazenda Rio Grande é multado em R$ 27 mil nas contas de 2016

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes...

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Por Paulo Eduardo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 26.916,00 o ex-prefeito de Fazenda Rio Grande Márcio Cláudio Wozniack (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A quantia resulta de seis sanções aplicadas ao então gestor em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas dele à frente desse município da Região Metropolitana de Curitiba em 2016.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

Apontamentos

Seis irregularidades motivaram os conselheiros a reprovarem as contas, entre elas o déficit financeiro acumulado de R$ 13.653.934,30 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município naquele ano. O valor corresponde a 8,8% das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal – superando o limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

As demais impropriedades dizem respeito à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; às divergências entre os valores contidos no Balanço Patrimonial apresentado junto à prestação de contas e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e à extrapolação do limite para despesas com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) observada nos três quadrimestres de 2016.

Os conselheiros também ressalvaram o fato de o Relatório do Controle Interno da prefeitura ter apresentado ocorrência de irregularidades passíveis de desaprovação da gestão; o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre daquele exercício; e a demora no encaminhamento de dados ao SIM-AM.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas com a aplicação de multas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2021, concluída em 8 de abril. Em 29 de abril, Márcio Cláudio Wozniack ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 104/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.523 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Até que o recurso, que terá o mesmo relator original e tramitará no mesmo colegiado, seja julgado, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE-PR.

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