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Cascavelense processa a Apple após IPhone estragar durante viagem à Tailândia

O aparelho tinha a especificação que era resistente à água, mas o celular estragou quando o cliente pegou chuva......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Um cascavelense moveu uma ação contra a Apple, após ter problemas com o seu aparelho IPhone X, durante uma viagem à Tailândia.

De acordo com a sentença publicada hoje, durante um passeio o homem teria pego chuva que acabou provocando danos no IPhone que parou de funcionar.

Para não perder o contato com a família, ele precisou comprar um novo aparelho e desembolsar mais R$ 5.500.

Retornando ao Brasil, o cliente procurou a assistência técnica, pois na especificação do produto consta que o IPhone x é resistente à poeira e também protegido contra imersão de até um metro de profundidade. Apesar das especificações, a Apple não quis fazer a troca do aparelho que teve peças corroídas pela água e alegou que a assistência não cobria danos provocados por água.

“Sustenta que tentou administrativamente junto a Reclamada como solução para o problema a troca do aparelho em reparo, pela quantia de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais), todavia a ré se esquiva de sua responsabilidade, alegando que o aparelho não possui cobertura de danos causados por contato com líquidos”.

Para o juiz, a Apple induz os seus clientes a acreditarem que os aparelhos são à prova d’água, quando na realidade ele é apenas resistente a líquidos.

“Ora, mais não é preciso ser dito. A ré divulgou informação enganosa. Diferente do alegado nas propagandas, a ré não diferencia de forma suficiente e compreensível aos consumidores e leigos, em que se consiste o produto, se o produto é resistente à água ou se consiste num produto À PROVA D´ÁGUA. A teoria da aparência, a boa-fé contratual, o dever de informação clara, precisa e correta, foram inobservados pela Apple no que se refere às qualidades do aparelho iPhoneX”, sustentou o magistrado.

Dessa forma, o juiz acatou o pedido de danos morais e materiais à favor do cascavelense. Ele será indenizado em R$ R$ 4.090,00 pelo valor pago pelo aparelho e mais R$ 3 mil a título de danos morais por conta de todo o transtorno que sofreu.

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