
TCE-PR recomenda desaprovar contas de Presidente Castelo Branco em 2018
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade...
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Por CGN 1
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.447,60 a ex-prefeita de Presidente Castelo Branco Gisele Potila Faccin Gui (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A penalização foi motivada pela falta de investimentos em educação por parte da prefeitura em 2018, fato que motivou ainda a emissão, pelo TCE-PR, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas da então gestora à frente desse município da Região Metropolitana de Maringá naquele ano.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando o processo foi julgado.
Conforme a decisão, a administração municipal não atingiu o índice mínimo de 25% de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Em vez disso, apenas 22,9% das verbas arrecadadas – ou R$ 3.486.194,45 – foram destinadas a essa finalidade.
Os conselheiros ainda ressalvaram as divergências constatadas entre os saldos contidos no Balanço Patrimonial apresentado junto à prestação de contas e aqueles encaminhados pela prefeitura ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 93/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 5 de abril, na edição nº 2.511 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
As informações são do TCE-PR.
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