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Município de Colombo deve ter devolução de R$ 59 mil de convênio com Instituto

As contas de 2012 do Termo de Parceria nº 3/2011, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município...

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Por CGN 1

O Instituto Confiancce e a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba deverão restituir, de forma solidária, R$ 59.095,54 ao cofre municipal de Colombo. Os ex-prefeitos desse município da Região Metropolitana de Curitiba Izabete Cristina Pavin (gestões 2013-2016 e 2017-2020), José Antônio Camargo (gestão 2009-2012) e José Renato Strapasson (1º de janeiro a 22 de fevereiro de 2013) respondem solidariamente pela devolução de R$ R$ 43.007,22, R$ 10.415,50 e R$ 5.672,92, respectivamente. Os montantes deverão ser corrigidos monetariamente e calculados após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

As contas de 2012 do Termo de Parceria nº 3/2011, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Colombo, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária, no valor de R$ R$ 160.603,48, era a co-gestão dos programas, projetos e serviços na área de proteção social básica e proteção social especial de média complexidade no município, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.

Devido à decisão, os conselheiros aplicaram a Izabete Pavin uma multa de R$ 1.450,98 e uma multa proporcional de 10% sobre o dano de R$ 43.007,22; a Camargo duas multas de R$ 1.450,98 e uma de 10% sobre o dano de R$ 10.415,50; a Strapasson uma de R$ 1.450,98 e outra de 10% sobre o dano de R$ 5.672,92; e a Clarice Theriba uma de 10% sobre o dano de R$ 59.095,54. Além disso, o Tribunal determinou a inclusão dos nomes desses quatro agentes no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

As contas foram desaprovadas em razão da ausência de publicidade de concurso de projetos para a escolha da Oscip parceira; e da realização de despesas sem comprovação a título de custos operacionais, multas rescisórias e com pessoal e encargos. Os conselheiros ressalvaram a execução de gastos a título de despesas bancárias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da unidade técnica e com o parecer do órgão ministerial. Ele afirmou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99, do Decreto nº 3.100/99 e da Resolução n° 28/2011 do TCE-PR.

Linhares ressaltou que, embora tenha sido realizado Chamamento Público para a contratação da Oscip, não houve a sua devida publicidade, o que prejudicou a competitividade no certame; e que isso é reforçado pelo fato de apenas o Instituto Confiancce ter participado do chamamento.

O conselheiro também destacou que o montante declarado com despesas a título de folha de pagamento é de R$ 59.619,43, mas não foi possível conciliar esse valor com os documentos anexados ao processo.

O relator afirmou, ainda, que houve pagamentos não comprovados a título de custos operacionais, no valor de R$ 24.739,64; e com verbas rescisórias e multas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no montante de R$ 2.297,35. Ele ressalvou o fato de terem sido pagos R$ 629,64 a título de tarifas bancárias.

Assim, o relator sancionou os responsáveis à devolução de recursos e ao pagamento de multas. As sanções estão previstas nos artigos 85, 87 e 89 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Finalmente, Linhares votou pela recomendação ao Município de Colombo e ao Instituto Confiancce para que observem as exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa (IN) nº 61/2011 do TCE-PR nas futuras prestações de contas; e para que, ao firmar novos ajustes, movimentem todas as receitas financeiras na conta específica da parceria.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 3/2021 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 11 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 529/21 – Segunda Câmara, disponibilizado, em 30 de março, na edição nº 2.509 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do TCE-PR

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