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Instituições religiosas podem funcionar em novo horário e com 50% da capacidade; veja

A partir de agora as instituições religiosas poderão funcionar das 6h às 00h, todos os dias, limitada a 50% da capacidade....

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Por Deyvid Alan

No final da manhã de hoje (15) novas alterações no Decreto Municipal foram publicadas em Diário Oficial.

A partir de agora as instituições religiosas poderão funcionar das 6h às 00h, todos os dias, limitada a 50% da capacidade.

Cabe ressaltar que todos os segmentos, independente do ramo de atividade, deve seguir as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, conforme estabelecido em decreto.

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