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Imagem referente a Bolsonaro veta distribuição total de lucro do FGTS para trabalhadores

Bolsonaro veta distribuição total de lucro do FGTS para trabalhadores

Contas só vão receber metade do lucro de cada ano ...

Publicado em

Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Bolsonaro veta distribuição total de lucro do FGTS para trabalhadores

O trabalhador deixará de receber a totalidade do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição total dos lucros da medida provisória (MP) que autoriza as novas modalidades de saque. Caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o percentual a ser distribuído anualmente, conforme a legislação anterior.

A repartição integral do lucro constava da medida provisória original e tinha sido proposto pela equipe econômica. Segundo o despacho do presidente publicado no Diário Oficial da União para justificar os vetos, o governo desistiu da medida a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional. A pasta alegou que a distribuição total do resultado do FGTS prejudicaria os recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida para a população mais pobre, enquanto favoreceria os trabalhadores de maior renda.

“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, explicou o texto.

Caso o Conselho Curador decida repetir a legislação anterior, em vigor desde 2017, o trabalhador só receberá metade dos lucros anuais do FGTS. O valor é calculado individualmente e é diretamente proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Contas com saldos maiores recebem mais.

O veto não afeta a repartição do lucro de R$ 12,22 bilhões do FGTS em 2018, que foi distribuído totalmente no fim de agosto e fez o fundo render mais que a poupança neste ano. Isso ocorreu porque a MP foi editada em julho, um mês antes de a distribuição integral do lucro do ano passado ser consumada. Em 2020, os trabalhadores voltarão a receber metade do lucro deste ano, conforme a legislação em vigor desde 2017.

Além de vetar a distribuição total dos lucros, Bolsonaro rejeitou, também a pedido do Ministério de Desenvolvimento Regional, um trecho da MP incluído pelo Congresso que limitava os subsídios do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida. O veto preserva a verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento do próximo ano.

Atualmente, o FGTS é o grande responsável pela manutenção do Minha Casa, Minha Vida, complementando a dotação para o programa. Na faixa 1, destinada a famílias que ganham até R$ 1,8 mil por mês, cerca de 90% do valor do imóvel é subsidiado com recursos do Orçamento. No entanto, com o agravamento da crise econômica nos últimos anos, o FGTS tem bancado integralmente as obras nessa faixa e complementado parte do subsídio para outras faixas.

Embora tenha vetado a distribuição total do lucro, Bolsonaro sancionou a elevação do limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998. A retirada extra, no entanto, só valerá para contas que tinham saldo de até R$ 998, valor equivalente ao salário mínimo, em 24 de julho. Para contas com mais de R$ 998, continua vigorando o limite de saque de R$ 500.

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