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Servidora que teve posse adiada após parto tenta indenização por dano moral

Sentença entendeu que não foi provado o dano moral.......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Uma professora da rede pública municipal de Cascavel buscou uma indenização por danos morais em nome dela e do filho. Ela fez o concurso em 2009 e ao ser convocada para tomar posse, em 2011, foi informada que não poderia assumir o concurso, pois havia dado a luz pouco mais de um mês antes.

Na época, ela conseguiu uma liminar e assumiu o cargo. Em 2013 foi apresentado novo processo onde a mulher relata que ficou abalada pela negativa inicial, pedindo indenização de ao menos 40 salários mínimos. A prefeitura disse que apenas cumpriu uma lei municipal e não haveria dano.

A sentença dada ontem considerou que a servidora não conseguiu provar que houve o abalo emocional, negando a indenização.

“De fato, mesmo que se pudesse cogitar afronta à dignidade e os direitos da personalidade da parte autora, o ato administrativo que a causou foi praticado em estrita observância à lei, vigente naquele momento. Por conseguinte, levando em conta a interpretação dos tribunais superiores sobre a responsabilidade do Estado por edição de lei inconstitucional, seria imprescindível a comprovação do efetivo dano. Em arremate, apenas a título de consideração acessória, registre-se
que o mero atraso na nomeação da autora para o cargo não tem o condão de, por si só, gerar
direito à reparação civil”, diz a decisão.

A autora foi condenada a arcar com custo de R$ 2 mil de honorários à parte contrária. Cabe recurso da sentença.

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