
Tamarana: TCE-PR suspende licitação para terceirizar pessoal da Secretaria de Saúde
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa EDM Consultoria e Gestão Empresarial. Ele atinge apenas...
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Por CGN 1
A falta de apresentação de planilha detalhada de custos junto ao edital do Pregão Eletrônico nº 3/2021 levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão da licitação, lançada pela Prefeitura de Tamarana. O objetivo do certame é a contratação de empresa fornecedora de mão-de-obra para atender as necessidades da Secretaria de Saúde desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa EDM Consultoria e Gestão Empresarial. Ele atinge apenas os lotes da disputa relativos à terceirização de agentes administrativos e profissionais de limpeza, sem afetar a parte que diz respeito à contratação de médicos, em função da situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.
Segundo o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, tanto a Lei de Licitações quanto a jurisprudência do próprio TCE-PR são claras ao estabelecer que “as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”, o qual deve constar como anexo do instrumento convocatório.
O despacho, de 19 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (7 de abril). No dia 29 de março, o Município de Tamarana ingressou com Recurso de Agravo contra a decisão liminar. A petição será julgada pelo mesmo órgão colegiado. Caso não seja provida, os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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