AMP

Homem preso em carro roubado, com vítimas no porta-malas, processa Estado alegando dano moral

Ele diz que não sabia do crime e estava só dando uma volta pela cidade...

Publicado em

Por Mariana Lioto

Um homem preso em flagrante pelo crime de roubo processou o Governo do Estado alegando danos morais e materiais. Ele foi encontrado com um carro que havia sido roubado momentos antes e os donos do veículo estavam no porta-malas. O homem disse que não sabia que o carro era roubado e que foi apenas convidado por um amigo para “dar uma volta na cidade”. A sentença do pedido de dano moral foi dada ontem, em Cascavel, negando a indenização.

O homem diz que três acusados confirmaram que o autor não participou do roubo, ocorrido em 2008. Segundo ele, o processo criminal foi extinto por prescrição, sem que ele pudesse, exercer a defesa e, devido a isso tem dificuldade para encontrar o trabalho por não conseguir certidão negativa.

Ele disse que o caso lhe causa vergonha, constrangimento e o deixa desmotivado. Para ele, “o Poder Judiciário não cumpriu seu papel, uma vez que, agiu com omissão, lerdeza e desídia”.

Na sentença dada ontem o juiz Eduardo Coimbra Campos diz que não foi juntado nenhum documento que prove a extinção do processo criminal por prescrição, os documentos, aliás, não citam o nome do autor. Para o juiz, a prisão foi legal:

“Em realidade, ao que dos autos consta, verifica-se que o autor foi encontrado, logo após a ocorrência do delito, no veículo objeto de roubo e com as vítimas ainda no bagageiro (!), existindo, assim, indícios de autoria que ensejaram sua prisão em flagrante delito”.

O valor atribuído à causa era de R$ 155 mil. Com a recusa da indenização, o autor que terá que pagar R$ 2 mil em honorários.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile