Decreto institui nova Embratur

Segundo o texto do Decreto, a Agência é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Seu objetivo é...

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Por Agência Estado

O governo federal instituiu o Serviço Social Autônomo Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, por meio do Decreto 10.172, publicado na edição desta quinta-feira, 12, do Diário Oficial da União (DOU). Em Medida Provisória de 26 de novembro, o governo já tinha anunciado a reestruturação da Embratur, que passa a ser enquadrada como serviço social autônomo.

Segundo o texto do Decreto, a Agência é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Seu objetivo é planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal.

Compete à Embratur: formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior; realizar, promover, organizar, participar e patrocinar eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística brasileira para o mercado externo no País e no exterior; propor às autoridades competentes normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, quanto aos seus objetivos e às suas competências em relação ao turismo internacional, além de executar as decisões que lhe sejam recomendadas pelo Conselho Deliberativo; e articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior.

Como Agência, a Embratur fica autorizada a participar de organizações e entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, de turismo, na qualidade de membro ou mantenedora; celebrar contratos, convênios, termos de parceria, acordos e ajustes com órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade, empresas e instituições ou entidades privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, para a realização de seus objetivos, inclusive para distribuir ou divulgar a “Marca Brasil” por meio de licenças, cessão de direitos de uso, joint venture ou outros instrumentos legais; instituir, dirigir e manter unidades no exterior, próprias, conveniadas ou terceirizadas; e desenvolver, registrar e comercializar marcas relacionadas à promoção do turismo brasileiro no exterior.

Quando da edição da MP 907, que traz a reestruturação da Embratur, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, disse que a mudança dará uma competitividade muito maior ao órgão, que passará a ter orçamento próprio e receberá parte dos recursos públicos que hoje são destinados ao Sebrae.

A ideia é que, na nova configuração, o órgão continue vinculado ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio, com recursos que deixarão de ir para o Sebrae. Atualmente, o Sebrae recebe 85,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada ao Sistema S. Com a mudança, a Embratur passará a receber 15,75% e o Sebrae ficará com 70%.

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