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Desembargador dá 15 dias para oposição se manifestar sobre previdência de Doria

A Casa sustenta que a sua presidência agiu com legalidade e no uso exclusivo de “sua soberana e autônoma competência para solucionar questões cuja relevância importa...

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Por Agência Estado

O desembargador Alex Zilenovski deu prazo de 15 dias para que o deputado Emídio Pereira de Souza (PT) se manifeste sobre o agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra a liminar que suspendeu a tramitação da Reforma da Previdência estadual. Decisão que impedia o avanço da medida do governo Doria na Casa foi expedida pelo próprio desembargador na sexta-feira, 6.

A Casa sustenta que a sua presidência agiu com legalidade e no uso exclusivo de “sua soberana e autônoma competência para solucionar questões cuja relevância importa tão somente à Casa Legislativa”.

A Assembleia Legislativa afirmou que não houve qualquer ofensa ao seu Regimento Interno, relata Zilenovski. Segundo os deputados, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não ofereceu o parecer no prazo previsto no Regimento Interno, razão pela qual o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 253, §5º, do Regimento Interno, designou o Deputado Heni Ozi Cukier para emitir o parecer em nome da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Assim, a Assembleia afirma que foi respeitado o processo legislativo, relata Zilenovski. “Afirmaram que ‘a relatoria especial é um instituto capaz de resguardar agilidade ao processo legislativo, já que promove o regular trâmite até a final deliberação plenária, ato soberano do Poder Legislativo e representativo do princípio democrático’.”

A Assembleia Legislativa afirma que “para a reforma da Constituição do Estado de São Paulo, o artigo 255 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa dispõe que a discussão em Plenário e o seu encerramento submeter-se-ão aos prazos das proposições em regime de urgência”.

Acrescentam: “Para a análise do prazo de discussão, o caput do art. 194 do Regimento Interno prescreve que ‘o encerramento da discussão darse-á pela ausência de oradores ou pelo decurso dos prazos regimentais e o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que a discussão poderá ser encerrada por deliberação do Plenário, a requerimento de um terço, pelo menos, dos membros da assembleia, após 6 horas de discussão, para as proposições em regime de urgência; 9 horas, para as em regime de prioridade; e 12 horas, para as de tramitação ordinária’.”

Contestam, também, que não tenha sido respeitado o princípio da razoabilidade quanto ao prazo de dez dias para viabilizar a ampla discussão e negociação, argumento utilizado pelo desembargador relator. “A incidência do princípio não se subsome ao raciocínio de adequação, necessidade e proporcionalidade do ato, inevitáveis à caracterização desse princípio. Tampouco a decisão judicial demonstrou qual seria o prazo razoável para que a CCJR apresentasse parecer.”

A PEC que Doria mandou para a Assembleia Legislativa modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos estaduais. Na semana passada, os trabalhos foram marcados por forte tensão e até um entrevero entre o deputado “Mamãe Falei” e outros parlamentares.

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