CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a STJ revê decisão e Dalledone será multado por abandonar júri de Meneghel

STJ revê decisão e Dalledone será multado por abandonar júri de Meneghel

Multa de 100 salários mínimos havia sido cancelada após pedido da OAB-PR…...

Publicado em

Por Mariana Lioto

Publicidade
Imagem referente a STJ revê decisão e Dalledone será multado por abandonar júri de Meneghel

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou um recursos do Ministério Público Estadual do Paraná sobre a multa aplicada ao advogado Claudio Dalledone Junior, quando ele abandonou o júri de Alessandro Meneghel, em 2016. A atitude do advogado levou a anulação de todo o julgamento, que já estava na reta final.

Depois do fato uma multa no valor de 100 salários mínimos havia sido aplicada ao advogado. A OAB-PR, no entanto, entrou com um mandado de segurança e conseguiu suspender a cobrança, dizendo que a atitude do advogado foi legítima.

Dalledone pediu a dissolução do conselho de sentença (júri) depois que documentos que continham o histórico criminal de Alessandro Meneghel foram mostrados em plenário. A ficha foi impressa em forma de pergaminho e ao ser desenrolada tinha mais de 30 metros, atravessando o plenário. O advogado afirmou que o documento não estava nos autos, que se tratou de uma atitude desleal, que poderia interferir na decisão dos jurados. Quando o juiz decidiu seguir com o júri, o advogado abandonou o plenário. Sem defesa para Meneghel, o júri foi anulado. Foi preciso um ano – com o réu mantido em prisão domiciliar – para providenciar um novo julgamento, que culminou na condenação.

Na decisão do STJ, dada ontem, o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que se considerasse haver qualquer abuso, o advogado deveria ter recorrido depois.

“No caso concreto, considerando o que constou no acórdão recorrido, a defesa deixou o Plenário por ter indeferido o seu pleito de dissolução da sessão quando o representante do MP apresentou aos jurados supostamente os antecedentes criminais do réu. A referência aos antecedentes do réu, ao menos em tese, não enseja sequer nulidade.

Ademais, ainda que no caso concreto tenha havido algum abuso de direito, há meios próprios para impugnação. Assim, escorreita a aplicação do art. 265 do CPP, eis que inexistente motivo imperioso para amparar o abandono da sessão plenária”.

A CGN procurou a assessoria do advogado.

Dalledone afirmou que a decisão é passível de recurso, que é defendido no caso pela OAB e que acredita na justiça.

O crime

Meneghel assassinou o Policial Federal Alexandre Drummond Barbosa em 2012, em frente a uma casa noturna no Centro de Cascavel. O ruralista chegou a ficar cerca de três anos preso e depois conseguiu o direito de ficar em prisão domiciliar, alegando que a mãe estava doente. A primeira tentativa de julgamento foi em 2016 e a segunda em 2017, quando houve condenação.

No início da outubro deste ano, após esgotadas todas as possibilidades de recurso no Tribunal de Justiça, houve a prisão para o cumprimento da pena de 29 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. Meneghel, no entanto, ficou apenas 40 dias na cadeia e voltou para casa, usando tornozeleira, depois da decisão do STF que reviu a decisão de prisão após condenação em segunda instância.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais