Renner é condenada a indenizar cliente que ficou no SCPC por cinco anos sem dever
Dívida era de R$ 140,83, mas assinatura em documento não condiz com a do cliente......
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Por Mariana Lioto
O Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a Renner S/A a indenizar um consumidor que foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida de R$ 140,83 que não foi feita por ele.
A única prova que a empresa tinha era um documento com uma assinatura, mas ela não condizia com a assinatura do cliente. Devido à dívida, o nome do homem ficou no SCPC de abril de 2012 a março de 2017.
A sentença entende que a empresa pode ter sido vítima de um falsário, mas mesmo assim defende que houve dano moral ao cliente. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
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