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Homem que estava inadimplente processa empresa ao ser cobrado pelo WhatsApp

Em sua argumentação, o juiz julgou improcedente e ainda criticou o autor da ação......

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Por Ricardo Oliveira

Os aplicativos de mensagem melhoraram a interação entre as pessoas e facilitaram a comunicação, até mesmo para a cobrança de dívidas.

Um morador de Cascavel que se sentiu ofendido por conta de uma mensagem no WhatsApp, processou uma funcionária e também uma empresa para qual ele devia.

Segundo consta no processo, o homem organiza eventos e teria adquirido copos e garrafas de água para uma ação e não teria quitado as dívidas com a empresa.

Diante do débito, a funcionária iniciou os procedimentos para cobrança e procurou os demais envolvidos na organização do evento, sendo que precisou mandar mensagem pelo WhatsApp a um parceiro comercial do autor do processo para tentar receber.

 “Ok, vou seguir tentando, soube que está queimado na cidade com vários fornecedores, ninguém mais quer fornecer produtos p [sic] ele”.

Se sentindo constrangido, o homem decidiu mover uma ação, com o objetivo de cobrar danos morais, tanto da funcionária, quanto da empresa para qual deve.

Para o juiz, o pedido é infundado, pois mesmo o autor do processo se sentindo incomodado com os termos utilizados, em nenhum momento ele teve sua dignidade ofendida.

“Ainda que se trate de uma conversa privada, já que destoa da razoabilidade empresarial. No entanto, ainda que a expressão ‘queimado’ tenha causado desconforto no autor, ela não contém efetivamente teor ofensivo à dignidade ou honra, tampouco há elementos nos autos que demonstrem o dolo da ré em ofender a honra subjetiva do autor para terceiros, até porque a situação de inadimplência não era escondida nem mesmo pelo autor”.

O Magistrado ainda criticou o autor do processo, que para ele, está utilizando a Justiça para se vingar dos envolvidos.

“Para fechar, registro minha repulsa à qualquer tentativa de utilização do Poder Judiciário para obter vingança privada ou transformá-lo em palco para tentar intimidar pessoas. Cada um sabe de suas obrigações e do dever de cumpri-las. Por outro lado, a cobrança de dívidas não pode ocorrer de maneira vexatória, já que, acaso evidenciado o abuso o direito, a indenização é certeira”.

Diante do que foi apresentado, foi considerado improcedente o pedido do autor de danos morais.

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