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Imagem referente a Mascor é condenada após cobrança indevida por terreno financiado

Mascor é condenada após cobrança indevida por terreno financiado

Justiça considerou que loteadora não aplicou corretamente o que está previsto no contrato para revisão das parcelas......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Mascor é condenada após cobrança indevida por terreno financiado

A justiça de Cascavel deu ganho de causa no último mês a uma pessoa que comprou um terreno da Mascor Imóveis no Loteamento Jaborá e conseguiu provar que recebeu cobranças indevidas da empresa.

Uma perícia constatou que houve cobrança irregular. O contrato previa reajuste a cada 12 meses com repasse do IGP-M/FGV. A periodicidade foi respeitada, mas o índice não.

“Os índices de atualização das parcelas foram incorretamente apurados pelo réu. Como dito, no caso dos índices de atualização das parcelas (soma de correção monetária e juros remuneratórios),constatou-se que os mesmos foram aplicados na periodicidade contratual de 12 meses, ainda que não tendo observado corretamente a soma dos índices de 12 meses acumulados no IGP-M/FGV e dos juros de 1% ao mês, conforme estabelecido contratualmente”, disse o perito.

Também foi considerada indevida a cobrança de capitalização dos juros e de mora. Devido à necessidade de acionar a justiça para conseguir o ressarcimetno, foi aplicada uma multa de 20% do valor do imóvel. O valor que o cliente tem direito a receber ainda será calculado.

O advogado Deividh Vianei Ramalho de Sá relatou que o caso do último mês não é o único. Dezenas de processos foram movidos contra a mesma empresa, em diferentes loteamentos . Segundo ele, em geral têm sido constatados erros no cálculo com condenação entre R$ 18 mil e R$ 40 mil.

“Surgiram casos no Veneza, Nova Veneza, Siena, Verona, Jaborá entre outros. O que chama a atenção é que temos registros desde 2012 e mesmo assim novos casos continuam surgindo. Trata-se de uma empresa grande, que teria condição de aplicar corretamente o contrato”.

A CGN procurou a empresa e aguarda um retorno dos responsáveis. Cabe recurso.

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