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Afastadas sanções a ex-presidente do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia

Os prazos passarão a contar a partir da publicação do Acórdão nº 2911/19.......

Publicado em

Por Maycon Corazza

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) deu provimento parcial a recursos de Revista interpostos pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG) e por seu ex-diretor-presidente Amílcar Cavalcante Cabral contra o Acórdão nº 174/18, emitido por aquele colegiado da Corte. A decisão original havia considerado procedente Tomada de Contas Extraordinária que apontou a suposta falta de ocupação de um imóvel alugado e reformado em Curitiba para sediar a entidade, aplicando multa proporcional ao dano e obrigação de restituir valores ao então gestor, além da abertura de um novo processo do mesmo tipo.

Conforme o relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, o que ocorreu de fato foi a demora para o início da utilização do imóvel – que só ocorreu em outubro de 2017, sete meses após a assinatura do contrato de locação -, a qual foi causada por problemas circunstanciais alheiros à vontade de Cabral, como, por exemplo, vícios ocultos nos sistema hidráulico e elétrico do local.

Cordeiro considerou ainda, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, que o então dirigente demonstrou ter conduzido a transferência de bens e de pessoal do ITCG para sua nova sede de maneira diligente e econômica, buscando, sempre que possível, a redução dos custos relacionados à mudança. Desse modo, tanto as sanções que haviam sido aplicadas a Cabral quanto a necessidade de abertura de nova Tomada de Contas Extraordinária foram afastadas pelo auditor em seu voto.

O relator, no entanto, refutou a nulidade parcial do processo pleiteada pelo recurso de autoria do ITCG, por considerar que, ao contrário do que alegava a peça, não houve prejuízo à defesa do ex-diretor-presidente nem violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no curso da ação.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do Acórdão nº 2911/19 – Tribunal Pleno no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do TCE-PR.

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