Afastadas sanções a ex-presidente do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia

Os prazos passarão a contar a partir da publicação do Acórdão nº 2911/19.......

Publicado em

Por Maycon Corazza

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) deu provimento parcial a recursos de Revista interpostos pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG) e por seu ex-diretor-presidente Amílcar Cavalcante Cabral contra o Acórdão nº 174/18, emitido por aquele colegiado da Corte. A decisão original havia considerado procedente Tomada de Contas Extraordinária que apontou a suposta falta de ocupação de um imóvel alugado e reformado em Curitiba para sediar a entidade, aplicando multa proporcional ao dano e obrigação de restituir valores ao então gestor, além da abertura de um novo processo do mesmo tipo.

Conforme o relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, o que ocorreu de fato foi a demora para o início da utilização do imóvel – que só ocorreu em outubro de 2017, sete meses após a assinatura do contrato de locação -, a qual foi causada por problemas circunstanciais alheiros à vontade de Cabral, como, por exemplo, vícios ocultos nos sistema hidráulico e elétrico do local.

Cordeiro considerou ainda, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, que o então dirigente demonstrou ter conduzido a transferência de bens e de pessoal do ITCG para sua nova sede de maneira diligente e econômica, buscando, sempre que possível, a redução dos custos relacionados à mudança. Desse modo, tanto as sanções que haviam sido aplicadas a Cabral quanto a necessidade de abertura de nova Tomada de Contas Extraordinária foram afastadas pelo auditor em seu voto.

O relator, no entanto, refutou a nulidade parcial do processo pleiteada pelo recurso de autoria do ITCG, por considerar que, ao contrário do que alegava a peça, não houve prejuízo à defesa do ex-diretor-presidente nem violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no curso da ação.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do Acórdão nº 2911/19 – Tribunal Pleno no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do TCE-PR.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile