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Exame toxicológico: laboratório que emitiu laudo errado é processado por motorista de Cascavel

O primeiro resultado divulgado dava positivo para o uso de cocaína, o que não foi comprovado em outros testes......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

A Labet Exames toxicológicos que é credenciado há vários laboratórios de Cascavel foi condenada na Justiça a ressarcir um trabalhador que se sentiu constrangido, após um laudo emitido pela empresa.

O homem que atua como Motorista profissional teve amostras biológicas analisadas pelo laboratório para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, em junho deste ano.

Logo no primeiro laudo, foi constatado que o condutor havia feito o uso de cocaína e substâncias associadas.

O motorista solicitou dois novos exames nos meses posteriores e os laudos deram resultado negativo. Para o juiz, o terceiro exame deixou claro que o Motorista não teria feito o uso de substâncias entorpecentes, pois tem uma janela de detecção de 180 dias e se houvesse algo de errado, teria sido demonstrado no laudo, o que não aconteceu.

“Não obstante, o terceiro exame, cujo resultando também foi negativo, teve a amostra colhida em 23/08/2019 e, de acordo com as especificações constantes do laudo (seq. 1.5), possui janela de detecção de aproximadamente 180 (cento e oitenta) dias, englobando assim a validade do período de detecção do exame realizado pelo laboratório Reclamado de forma que, se o Autor tivesse realmente feito uso das substâncias acusadas no primeiro laudo, o resultado seria positivo, o que não ocorreu”.

O trabalhador foi afastado durante 60 dias pela empresa em que trabalha e teve sua honra colocada à prova, segundo o processo. Para o magistrado, o laboratório foi responsável e deve ressarcir o trabalhador a título de danos morais, pois fez a divulgação errada de um resultado, gerando uma série de constrangimentos.

“Assim, considerando que o resultado do exame realizado pelo Reclamado acusou a suposta utilização de substâncias proibidas; que se trata de exame indispensável para o exercício da profissão; que o Autor teve que se submeter à realização de novos exames toxicológicos e a novo processo de renovação de CNH; que o Autor ficou afastado de suas funções por aproximadamente 60 (sessenta) dias, sendo alvo de deboche e desconfiança; considerando a culpabilidade do Reclamado na falta do dever de cuidado […]”, declarou o juiz.

Dessa forma, o Motorista será indenizado em R$ 10 mil a título de danos materiais e mais R$ 350,45, valor gasto para realização dos testes.

 O caso cabe novos recursos.

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