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Acordo de leniência: Procurador da República explica medida que vai possibilitar obras no Trevo Cataratas

Durante a operação Lava Jato foi identificado que o grupo Ecorodovias mantinha esquema de corrupção nos pedágios do Estado......

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Por Ricardo Oliveira

Nesta semana, o anúncio de obras no Trevo Cataratas mobilizou autoridades da região e até mesmo os moradores que aguardam há anos por melhorias no trecho.

O dinheiro para a obra é resultante do acordo de leniência entre o grupo Ecorodovias com o Ministério Público Federal.

A operação Lava Jato apurou denúncias de corrupção nos pedágios do Paraná e o acordo serve para minimizar as perdas.

Serão investidos ao todo R$ 130 milhões nas obas para construção de viadutos e trincheiras que prometem desafogar o trânsito no principal entroncamento do país.

Em entrevista ao Jornal Gazeta do Paraná, o Procurador da República, Felipe D’Elia Camargo, membro da força-tarefa da Lava Jato no Paraná explicou como foi firmado o acordo com a Ecorodovias.

Confira na íntegra:

Que critérios são empregados ao definir um acordo de leniência? Como se chega ao valor acordado?

O acordo de leniência é baseado em atos de improbidade administrativa, investigados pelo Ministério Público Federal. A partir destes dados, se faz uma estimativa de quanto foi pago em propina; as vantagens indevidas que as empresas tiveram; os prejuízos aos cofres públicos. E então, se negocia um valor. Neste caso chegou-se a esse valor [R$R$370 milhões], que não chega a todo o prejuízo causado. É parcial. A vantagem do acordo é que a indenização é paga de imediato. Se fosse depender de processos judicias demoraria até 20 anos.

O acordo de leniência firmado corresponde a qual percentual do prejuízo causado aos cofres públicos?

Há divergências sobre qual o prejuízo. São cálculos muito complexos. Se colocarmos cinco peritos, cada um vai falar um valor. Por isso é mais fácil trabalhar com critérios mais objetivos. Desta forma se consegue estabelecer um consenso com valores mais fáceis de acertar e o restante pode ser discutido judicialmente. Neste sentido, existem, inclusive, outras ações do Estado do Paraná contra estas empresas.

A quem coube definir as obras prioritárias a serem executadas através do acordo?

Coube ao Estado do Paraná, por meio do DER e Secretaria de Infraestrutura e Logística. Eles fizeram vários estudos, consultaram a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Rodoviária Estadual para saber a quantidade de acidentes por trecho, a quantidade de acidentes fatais, questões de tráfego de trânsito, e com base em tudo isso apresentaram para nós quais seriam estas obras. Nosso papel era supervisionar. Só poderíamos questionar se tivesse algo muito fora. Demos o ‘OK’ e eles partiram para negociar com a empresa e conseguiram chegar a um acordo.

Qual o papel do Ministério Público em intermediar situações de corrupção como esta?

É um papel muito importante. Somente com investigação e com uma repressão efetiva a atos ilícitos é que as pessoas que cometeram ilícitos vão fazer acordo. Não fosse a atuação do MPF não se formariam estes acordos. Até pouco tempo não víamos isso acontecer. Não acontecia investigação eficiente nestes casos de improbidade e corrupção, que são muito complexos. O papel do Ministério Público Federal é esse, de mostrar para as empresas que cometem atos ilícitos que há sim consequências, o que obriga estas empresas a aceitar uma negociação.

O acordo de leniência também incluiu a redução de 30% no valor da tarifa como forma de ressarcir a população paranaense por parte do prejuízo causado. Por outro lado, começou a vigorar nesta semana um novo valor de tarifa nas praças de pedágio do Paraná, diante da homologação pela Agepar de um reajuste de 3%. Diante das circunstância, cabe ao MPF algum tipo de ação contra este reajuste?

Ao MPF não cabe, porque é uma questão contratual. O contrato, entre a empresa e o Estado do Paraná, prevê a correção pelo índice de inflação. Em princípio não há nada de irregular ou ilegal. O reajuste, no entanto, vai aplicado sobre esta nova tarifa.

Existe a informação de que, há cerca de 20 anos, houve direcionamento no edital de concessão. Além disso, de lá para cá, houve mudança no controle das empresas, o que não passou pela Assembleia Legislativa do Paraná, consequentemente ocorrendo sem a autorização do poder concedente, que é o estado. Estes fatos poderiam incidir na nulidade nestes contratos? O MPF tem ciência sobre estes possíveis fatos?

Poderia sim. É uma questão jurídica que tem que ser discutida judicialmente. É uma questão complexa, [até porque] faz mais de 20 anos que aconteceu. Estes contratos de concessão são muito complexos. Se a pessoa não for da área vai ter muita dificuldade para compreender, afinal, são vários dados técnicos. Então é uma questão complexa que cabe ao judiciário definir. Tem posições para todos os lados. Na verdade, não posso dizer [se o MPF tem ciência destes possíveis fatos] porque as informações reveladas pelas empresas estão sob sigilo. Tem que ficar sob sigilo porque precisam ser apuradas para chegar ao final de uma investigação e então se ter evidências concretas, para então propor ação judicial. É importante manter em sigilo para não as investigações, mas tudo o que foi realizado de ilegal durante o contrato, foi relatado pela empresa.

Recebemos a informação de que estas concessionárias sonegariam o ISS de todos os municípios por onde passam as rodovias, apontando mensalmente um número menor de veículos que passariam pela praça. Isso é fato? Existe algum tipo de investigação de sonegação fiscal por conta disto?

Não posso confirmar, é melhor não falar mesmo sobre isso. Mas é difícil [fraudar o número de veículos que passa pela praça] porque, em tese, o sistema é bem preciso. Por outro lado, todo o sistema pode ser manipulado. É uma atuação mais da receita estadual do estado do Paraná.

Com relação à Viapar, esta concessionária deveria ter executado a duplicação da BR-369 entre Maringá e Cascavel. Existe acordo de leniência firmado com esta concessionária? Caso tenha sido, já foram definidas obras prioritárias a serem executadas? Esta obra faz parte desta lista?

Não existe nenhum acordo firmado com a Viapar. Se houvesse, teria sido divulgado, afinal, após a assinatura não há motivo para manter em sigilo.

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